Todas as construções, ampliações e operações de estabelecimentos que utilizam recursos ambientais e que são consideradas poluidoras, ou que podem causar degradação ambiental, necessitam de licenciamento prévio do órgão estadual competente. Isso se dá sem prejuízo de outras licenças que possam ser exigidas por lei.
IBAMA: Lei Federal nº 6.938/1981, Lei Estadual nº 14.626/2011, Instrução Normativa nº 12/2021, Instrução Normativa nº 13/2021. CETESB: Lei Estadual nº 13.542/2009, Lei Estadual nº 12.300/2006, Lei Federal nº 12.305/2010, Decreto Estadual nº 56.645/2009, Decreto Federal nº 7.404/2010.
A fiscalização sobre licenças ambientais e renovações é realizada por diversos órgãos, incluindo institutos estaduais de meio ambiente, como a CETESB e o IMA, o IBAMA em nível federal, secretarias municipais de meio ambiente e agências reguladoras como a ANEEL e ANP. Além disso, o Ministério Público atua na defesa ambienta
Licenças ambientais são autorizações emitidas por órgãos governamentais que permitem que empresas operem atividades potencialmente impactantes ao meio ambiente, desde que cumpram requisitos legais e técnicos para minimizar os danos ambientais. Essas licenças são essenciais para garantir que a empresa siga normas de preservação ambiental, controle de poluição, manejo de recursos e proteção à saúde pública.
As renovações dessas licenças são necessárias porque muitas licenças têm validade limitada e precisam ser atualizadas periodicamente. Durante o processo de renovação, a empresa deve demonstrar que continua a operar de acordo com os parâmetros estabelecidos e que implementa medidas para mitigar impactos ambientais.
Tipos de licenças comuns:
Essas licenças e suas renovações são fundamentais para o cumprimento da legislação ambiental e o desenvolvimento sustentável das atividades empresariais.